segunda-feira, 2 de outubro de 2017

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quarta-feira, 27 de setembro de 2017

RAZÕES PARA TRABALHAR COM O QUE AMA E FAZER SUCESSO COM ISSO!

Muitas pessoas passam seus dias trabalhando em seus determinados empregos e, quando chegam em casa, reservam algumas horas para se dedicar ao que realmente gostam. Porém, é possível transformar o amor por determinadas atividades em um empreendimento. Com planejamento, foco e dedicação, qualquer pessoa pode fazer uma paixão ser lucrativa. Saiba como transformar o seu hobby em um negócio de sucesso clicando AQUI.
Para estimular você, que também sonha com isso, apresentamos a seguir todas as vantagens e benefícios que você terá ao decidir trabalhar com o que ama. Todas essas razões já são incentivo suficiente para que você se torne um empreendedor de sucesso! Continue lendo:

5 RAZÕES PARA TRABALHAR COM O QUE AMA

1. VOCÊ CONSEGUIRÁ MAIS CLIENTES

Pessoas que não gostam do que fazem conseguem transmitir essa negatividade para seus clientes. A sensação de que não gostaria de estar ali é evidente, muitas vezes afastando pessoas que podem ter interesse em adquirir o produto ou serviço. Por outro lado, a positividade também atrai. Quem faz o que ama consegue apresentar os benefícios e vantagens daquilo que está vendendo com facilidade. Afinal, você entende seu produto ou serviço como ninguém!

2. VOCÊ SERÁ MAIS PRODUTIVO

Você já teve a sensação de que seus dias de trabalho estão demorando muito a passar, mas no final do expediente você percebe que não produziu quase nada? Pois bem, quando você começa a trabalhar com o que ama, essa sensação dificilmente irá surgir. Sua produtividade cresce muito mais quando você atua naquilo que gosta. O trabalho deixa de ser obrigação e passa a ser agradável, fazendo com que você realize suas atividades com mais tranquilidade.

3. VOCÊ SE SENTIRÁ MAIS SAUDÁVEL

Se você se sente dessa forma vai se identificar: o dia estressante e a rotina de trabalho te deixam esgotado, com dores de cabeça, atrapalhando inclusive sua vida fora da empresa. Os problemas de saúde, tanto física quanto mental, que podem surgir para as pessoas que não trabalham com o que amam podem ser muitos. Se você optar por trabalhar com algo de seu interesse, terá mais tempo para cuidar de você e de sua saúde e, consequentemente, terá mais qualidade de vida.

4. VOCÊ IRÁ SE APRIMORAR CADA VEZ MAIS

A maioria das pessoas faz faculdades, especializações e outros cursos apenas para conseguir aumento de salário ou um cargo mais alto. Porém, quem opta por trabalhar com o que ama quer se especializar por puro gosto, por sentir prazer em se aprimorar nessa função. O resultado é uma pessoa que se aprofunda e absorve muito mais o conteúdo, logo que possui real interesse naquilo.

5. VOCÊ CRESCERÁ COMO PESSOA E COMO PROFISSIONAL

O significado de sucesso nem sempre é êxito financeiro. Para muitas pessoas, sucesso é atingir alguma realização pessoal, ter mais tempo para passar com os familiares. A satisfação de conquistar seus objetivos, e ter um proposito motivando a cada dia, ultrapassam o dinheiro. Você se sentirá mais realizado e completo, estimulando para uma jornada impressionante de crescimento tanto profissional, quanto pessoal.
Autor:
Redatora do portal Abertura Simples, formada em Publicidade e Propaganda pela PUC-SP, e especialista em Marketing Digital com foco em Produção de Conteúdo, Social Media e Redação.

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Com reforma trabalhista, varejo já planeja contratações de fim de ano

   A rede Riachuelo, do empresário Flávio Rocha (na foto), prevê contratar até dez mil temporários. A flexibilização das regras trabalhistas dá a partida em um novo movimento no mercado de trabalho?

   A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) prevê a abertura de 115 mil vagas no final deste ano -uma expansão de 5,5% em relação ao mesmo período do ano passado.

   O número equivale à população de Itatiba ou Caraguatatuba, ambas em São Paulo. Do total desse exército, 63 mil trabalhadores serão contratos pelo comércio.

   A Lojas Riachuelo já definiu a quantidade de trabalhadores extras para o final do ano. Com 295 lojas Brasil afora, a rede vai contratar entre 8 mil e 10 mil pessoas.

   Esse número representa entre 20% e 25% do quadro de funcionários e é 53% superior ao de 2016, quando a empresa contratou 6,5 mil temporários.

   Com as novas regras trabalhistas, que passam a valer a partir de novembro, a rede ainda não definiu qual proporção das contratações será feita sob o regime de trabalho temporário e quanto será feita sob o do regime intermitente.

   “Com o novo regime (intermitente), trabalhadores e empregados podem se adaptar. Algumas pessoas querem trabalhar meio período e estudar meio período, algumas mães querem trabalhar somente enquanto os filhos estão na escola”, afirma o empresário Flávio Rocha, presidente da Riachuelo.

    No contrato temporário, geralmente por dois ou três meses, o trabalhador tem os mesmos direitos de um empregado fixo, só que por tempo determinado. Na modalidade de trabalho intermitente, o funcionário pode ser contratado por dia, e até por hora, dependendo da necessidade da loja.

   “A reforma trabalhista trouxe a liberdade para as partes negociarem em benefício mútuo. Nos Estados Unidos, com uma população 50% maior que a nossa, com legislação adequada, o varejo emprega seis vezes mais. Aqui são 7 milhões de empregos. Lá, 42 milhões”, compara.

   A Riachuelo vai contratar até 3,5 mil trabalhadores a mais neste ano em relação ao ano passado porque as vendas melhoraram, de acordo com Rocha.

   No primeiro semestre deste ano, as vendas aumentaram 6% em relação a igual período do ano passado. E o lucro líquido, no mesmo período, apresentou expansão de 307,5%.

OTIMISMO NO AR
   As empresas que oferecem serviços de gestão de trabalhadores temporários e terceirizados já vislumbram um cenário otimista e expansão expressiva em seus negócios, embora ainda existam dúvidas em relação aos impactos da reforma trabalhista, que entrará em vigor a partir de novembro, e as mudanças nas leis da terceirização e do trabalho temporário. 

   “O setor de varejo está ainda mais seguro juridicamente para contratar temporários para seus eventos sazonais,seirma Ana Piza, diretora de negócios da Gi Group Brasil. "Mais do que isso, estamos vendo a movimentação de empresas e setores que até então não costumavam contratar esse tipo de mão de obra e que agora estão experimentando novas soluções.” 

   O movimento de retomada de clientes somado às demandas de empresas de primeira viagem na contratação de temporários ou terceirizados já produziu efeitos no faturamento da empresa, com crescimento de 40% na comparação com o ano passado.   

   “É uma expansão surpreendente para o momento econômico do país, que, apesar da pequena recuperação, ainda está em crise”, analisa.

   Na Employer, que atua na área de intermediação e consultoria de RH, também houve um aumento no número de consultas de clientes que, há dois anos, colocaram o pé no freio nas contratações, mas agora vislumbram um cenário mais animador. 

   “Houve uma flexibilização nas regras trabalhistas e as mudanças aumentaram a segurança jurídica para os empresários.  Para quem está sem trabalho, serão inúmeras as possibilidades”, prevê Luciana Pires, gerente da filial da empresa, em São Paulo. 

   A ampliação do prazo dos contratos temporários (que passou de 90 para até 180 dias), na sua visão, é uma das mudanças mais benéficas para o varejo, principalmente, que convive com movimentos de picos nas vendas.

   “Com essa flexibilização, as empresas poderão reduzir ou aumentar o quadro de funcionários de acordo com a demanda do negócio”, explica. 

   Não somente o varejo, mas a indústria também deve se beneficiar dessa revolução no mundo do trabalho, trazida pela reforma trabalhista e também pelas alterações nas regras do trabalho temporário e terceirizado. 

   De acordo a Luandre, que trabalha com recrutamento e Seleção, além de oferecer serviços de administração de pessoal, as primeiras contratações de temporários para a indústria começaram na segunda quinzena de junho.

   Para o Natal, a estimativa é de aumento de 18% no número de vagas abertas, incluindo o varejo, na comparação com o ano passado. 

   De acordo com Medina, a empresa já fechou contratos com empresas das áreas industrial, logística e varejo, necessitarão de mão-de-obra extra para atender à demanda de fim de ano.

   "Historicamente, as contratações começam em agosto e em setembro. Em 2017, porém, notamos um mercado bem mais confiante”, diz Fernando Medina, diretor de Operações da empresa. “É neste momento que as vagas temporárias são uma excelente ferramenta para ajustar a produtividade e driblar a crise, que persiste, embora dê sinais de melhora.” 

COMPASSO DE ESPERA
   Para Valquíria Furlan, coordenadora do departamento jurídico do Sindilojas, o clima entre os lojistas é de otimismo com as mudanças recentes nas regras do trabalho. Mas muitos aguardam o início de vigência da reforma trabalhista, em novembro, para tomar decisões envolvendo a contratação de trabalhadores. 

   “Percebemos um movimento de reciclagem na gestão de pessoal e muitos lojistas estão avaliando se vale adotar uma jornada mais flexível ou temporária”, afirma.
As principais dúvidas recaem sobre regras do contrato intermitente, que podem sofrer alterações até que a legislação entre em vigor.

   Desde que a reforma foi aprovada, as centrais sindicais reivindicam mudanças nas regras desse tipo de contrato. E não se descarta a edição de uma Medida Provisória com mudanças no texto aprovado.
Os sindicatos querem, por exemplo, inserir na legislação percentuais para limitar o número de contratos intermitentes no quadro de funcionários das lojas.

   Outro ponto de discórdia diz respeito ao pagamento de multa imposta ao trabalhador que, ao ser convocado para o trabalho intermitente, não comparecer. As centrais sindicais querem suprimir essa multa.

Por: Silvia Pimentel
Fonte: Diário do Comércio - SP

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Receita Federal encaminhará débitos para inscrição em Dívida Ativa da União em setembro

       A Receita Federal informa que no início de setembro de 2017 encaminhará para inscrição em Dívida Ativa da União os débitos para os quais já se encerraram as ações administrativas de cobrança e que não foram regularizados por meio de adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT) ou ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
      A inscrição em dívida ativa implica a incidências de encargos legais no âmbito da execução fiscal. Desta forma, o contribuinte ainda tem a opção de aderir, até o próximo dia 31 de agosto, ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) no âmbito da Receita Federal, com a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL ou de outros créditos próprios, com redução de juros e multas e com prazos de parcelamento em até 180 meses.
        A adesão deverá ser feita até o dia 31 de agosto de 2017, exclusivamente pelo sítio da RFB na Internet. O deferimento do pedido de adesão ao Pert fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da 1ª prestação, que deverá ocorrer também até 31 de agosto de 2017.

Para mais informações, acesse:http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/programa-especial-de-regularizacao-tributaria/programa-especial-de-regularizacao-tributaria.

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Quem trabalha meio período ou é estagiário tem direito a seguro desemprego?

  Duas dúvidas comuns sobre o recebimento do Seguro Desemprego: se estagiário e quem trabalha meio período tem direito a receber. O Seguro Desemprego é um direito dos trabalhadores contratados sob regime CLT. Como essas duas situações são bem específica, é normal que elas levantem dúvidas. E nós estamos aqui para dar as respostas.

Estagiário tem direito a Seguro Desemprego?
   Não. O contrato de estágio não é um contrato regido pela CLT. É um contrato regido pela Lei nº 11.788/2008. Ao terminar o estágio, o mesmo não tem direito ao aviso prévio, 13º e pagamento de férias proporcional, e nem o pagamento da multa do FGTS.

Quem trabalha meio período tem direito ao Seguro Desemprego?
   Sim. O trabalho de meio período com carteira assinada é regido pela CLT, assim como um contrato de emprego de tempo integral. A diferença é que para o cálculo do Seguro Desemprego, será feita uma proporcionalidade das horas trabalhadas para usar como base de cálculo, desde que o funcionário tenha sido demitido sem justa causa e atenda aos pré-requisitos para o Seguro Desemprego.

Trainee tem direito ao Seguro Desemprego?
   Sim. Trainee não é uma relação de trabalho regida por uma lei diferenciada. O trainee se encaixa na categoria de funcionário regido pela CLT. Isso acontece porque o título trainee é faz parte de um programa da empresa para admitir funcionários em cargos de entrada e, a partir desses cargos, começar um treinamento do funcionário para crescer na empresa. Em um plano de carreira, o trainee é o cargo de base, a partir de onde o funcionário deverá trabalhar suas habilidades, conhecimentos, e desempenho na empresa. Comparado com o estágio, o trainee é um programa melhor, mas que geralmente não é oferecido para estudantes. Geralmente, o programa é oferecido para recém formados ou jovens que estão nos últimos períodos de um curso superior.

Tem alguma regra diferente para trainees ou quem trabalha meio período receber o Seguro Desemprego?
   Não. Trainees e quem trabalha meio período seguem as mesmas regras que um trabalhador de período integral para receberem seus Seguros Desemprego. Ou seja, para Receber o Seguro Desemprego, o trainee ou funcionário de meio período terá que:

   Ter sido dispensado sem justa causa e estar desempregado quando requerer o benefício.

   Não possuir renda própria de qualquer natureza que seja suficiente à sua manutenção e da família.

   Não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de auxílio acidente e pensão por morte.

   O funcionário tem de ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada por uma certa quantidade de meses. Na primeira solicitação do Seguro Desemprego, o funcionário tem de ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa. Na segunda solicitação, o funcionário tem de ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente antes da dispensa. Da terceira solicitação em diante, o funcionário tem de ter trabalhado 6 meses ininterruptamente, nos meses anteriores à dispensa.

   Para a primeira solicitação, nos últimos 24 meses anteriores a demissão, o funcionário tem que ter trabalhado por um mínimo de 18 meses, consecutivos ou não. Lembre-se que a quantidade de parcelas que você irá receber também está relacionada ao tempo trabalhado e qual a solicitação que você está fazendo.
   3 parcelas a partir da terceira solicitação, se foram trabalhados entre 6 e 11 meses. 4 parcelas na primeira solicitação se o funcionário trabalhou 18 a 23 meses nos últimos 36 meses de carteira assinada; na segunda solicitação se o funcionário trabalho por 12 a 23 meses; na terceira solicitação se o funcionário trabalhou de 12 a 23 meses. 5 parcelas na segunda solicitação após trabalhar por 24 meses, mínimo, e na terceira solicitação após ter trabalhado 24 meses com carteira assinada.

   O valor das parcelas do Seguro Desemprego é definido por uma tabela do Seguro Desemprego, e vai de acordo com a faixa de salário médio que o funcionário tinha na empresa nos últimos 3 meses anteriores à demissão.

   Fonte: PontoRH

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Temer assina decreto que reconhece supermercados como atividade essencial

   O presidente Michel Temer assinou hoje (16) decreto que reconhece o setor supermercadista como atividade essencial da economia.

   Com o novo status, o setor passa a ter segurança jurídica para contratar seus funcionários e negociar com prefeituras e sindicatos a abertura dos estabelecimentos aos domingos e feriados, em todo o Brasil.

   Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, a mudança da norma atende a uma solicitação feita no ano passado pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e é um pleito antigo do setor varejista. Para o ministério, a alteração na legislação melhora o ambiente de negócios, dá mais competitividade ao segmento, permite o crescimento das empresas e, consequentemente, a geração de emprego.

   A legislação que reconhece as atividades essenciais da economia brasileira, o Decreto nº 27.048, de 1949, não menciona expressamente supermercados em seu anexo, apenas pequenos mercados, como peixarias e padarias. “Todas essas atividades foram incorporadas ao sistema do supermercados. E o fato de não estarem inseridos no rol de atividades essenciais fazia com que houvesse uma necessidade de negociação para que pudesse exercer sua atividade em domingos, feriados e horários especiais”, disse o secretário de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcelo Maia.

   O secretário explicou que os municípios têm autonomia para legislar e que o funcionamento do varejo está sujeito a negociações, mas agora isso passa a ser legalizado automaticamente. “O decreto evita questionamento na justiça depois. Dá segurança ao supermercadista de poder contratar seu funcionário e alocá-lo para trabalhar em domingos e feriados”, disse Maia. Ele acrescentou que as normas de remuneração dos funcionários seguem a legislação trabalhista.

  “Nós estamos modernizando [a legislação], não só em favor dos empresários, mas do povo brasileiro, que quer ir ao supermercado no feriado e nos fins de semana”, disse o presidente Temer, após assinar o decreto.

   Para Temer, os atos e reformas do governo federal estão modernizando o ambiente econômico e produtivo para o país voltar a crescer. “E o comércio varejista nos dá uma medida clara de como anda a economia, porque o varejo é o último elo de uma cadeia de produção e distribuição. Do varejo, vai para o cidadão, e os números do setor são expressivos”, disse o presidente.

   Ele ressaltou que o comércio varejista teve o terceiro mês consecutivo de aumento. “Significa que as pessoas voltaram a consumir, sinal de que a economia se recupera e volta a gerar empregos.”

   De acordo com dados da Abras, os supermercados representam 83,7% da comercialização de produtos de primeira necessidade. Para o presidente da entidade, João Sanzovo, o decreto faz justiça ao setor supermercadista. “Desde seu surgimento em 1953, o setor evoluiu, mas a legislação não acompanhou essa evolução. Agora seremos reconhecidos como atividade essencial que somos. O decreto está fazendo justiça para os consumidores que precisam se abastecer nos feriados e domingos e tínhamos muitos obstáculos para satisfazer a demanda em alguns lugares do país”, disse.

   Conforme dados do setor, existem cerca de 89 mil supermercados no Brasil, que empregam mais de 1,8 milhão de pessoas.

Fonte: EBC - Agência Brasil
Edição: Nádia Franco